PGRSS
O que é PGRSS ?
O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, segue específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo e todo gerador deve elaborar um PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos PGRSS. Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a destinação final, seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado.
Qual a importância do PGRSS?
Qual a importância do PGRSS?

Tais procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O PGRSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde tem a importância de apontar e descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358, DE 29-04-2005.
Art. 5º O PGRSS
Deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 3 DE 07-12-2004.
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1. – Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
2.2.3. – Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.
2.2.4. – O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.



Muito bem explicado , bons argumentos .
ResponderExcluirAndressa Ferraz
Bom dia! Muito interessante esse blog de vocês. Vim aqui para apenas espiar, e declarar minha confiança por esse laboratório que atua muito bem no mercado. Parabéns! Visitem o Bioclin, vai ser um prazer receber vocês! Um forte abraço!
ResponderExcluirFicou ótima a pagina de vocês, exceto na introdução, onde vocês falam sobre o que é o PGRSS , acho que nesse tópico o assunto poderia ser abordado de uma forma mais objetiva/resumida e esclarecedora, e na parte que fala "Para efeito deste Regulamento Técnico", deixa a impressão de "cópia fiel" e nao de um entendimento do que estava sendo abordado.
ResponderExcluirExcelente trabalho, foi bem esclarecido todas as questões sobre o assunto PGRSS.
ResponderExcluirLARISSA SENA
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGostei da forma como elaboram a página, destacaram bem a importância do PGRSS.
ResponderExcluirSabrina Cardoso
Achei bastante pertinente a forma com que foi abordado o assunto, bem clara e objetiva, apresenta fontes confiáveis o que credibiliza a publicação e, a imagem utilizada para ilustrar o tópico sobre o responsável é bem fidedigna, pois se trata de um processo que deve ser realizado em conjunto. Muito bom !
ResponderExcluirAbordagem clara e direta, com algumas falas mais técnicas. De maneira simplificada abordaram o tema principal do blog. Dinâmico no layout, com figuras explicativas e conteúdo que condiz com o proposto.
ResponderExcluirLorrany
Muito bem apresentado o trabalho de vcs, pois abordaram o assunto sobre o PGRSS com excelência!
ResponderExcluirMuito bom o trabalho de vocês, tudo bem explícito e sem geração de futuras dúvidas. Parabenizo a todos pelo desempenho.
ResponderExcluirDe: Izagmar Oliveira.
Muito boa a abordagem sobre alguns conceitos e a importancia da PGRSS sendo de grande valor para todos
ResponderExcluirRafaela Xavier
Bem interessante a abordagem referente ao PGRSS e sua importância, foi destacado a necessidade de elaborar um PGRSS individualizado para cada estabelecimento e eu concordo. Devido as diferenças de residuos de um estabelecimento para outro.
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